Os bancos e a lei – Napoleão Bernardes
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE BLUMENAU NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Diariamente, milhares de blumenauenses se sentem inseguros e ficam efetivamente expostos ao risco ao realizar operações nos caixas eletrônicos instalados junto às agências bancárias. Três quintos das transações financeiras no Brasil ocorrem nesses terminais, o que representa um fator de atração para a criminalidade.
No afã de lucros cada vez mais exorbitantes, as instituições financeiras têm adotado a estratégia de automatizar os serviços, estimulando a utilização dos caixas eletrônicos. No entanto, os investimentos em segurança não têm acompanhado esse incremento na automação. Tanto assim que, o ano passado, a delinqüência perpetrada nos caixas eletrônicos instalados nas agências bancárias cresceu 14%.
A Resolução 387/2006, editada pela Polícia Federal, exige dos bancos a presença de pelo menos um vigilante nas salas de autoatendimento, onde estão localizados os terminais eletrônicos. O problema é que, como bem sabem as milhares de vítimas de crimes praticados nesses espaços, as instituições financeiras descumprem essa regra, desde a edição.
Se os bancos no País pensam estar acima da lei e descumprem o regulamento da Polícia Federal, em Blumenau, assim não o será. Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal pretende determinar a presença de pelo menos um agente especializado de segurança junto aos locais de operação dos caixas eletrônicos instalados nas agências bancárias, sob pena de multas elevadas e, inclusive, de cassação do alvará de funcionamento.
Penso que o bom senso dispensaria a necessidade de lei para garantir a segurança mínima esperada por um consumidor quando se dirige ao prestador de serviço. Contudo, diante da insensibilidade das instituições financeiras na relação com os clientes, a lei municipal buscará assegurar a salvaguarda do patrimônio e da vida dessas pessoas.
As câmeras de segurança, que muitas vezes não gravam as imagens, já não inibem o delito. A iniciativa da presença de um segurança nesses locais visa a prevenir o crime, antecipando-se à infração penal e desestimulando a delinqüência.
Napoleão Bernardes.
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