Novo PROCON
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE BLUMENAU NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2009.
Blumenau adentra em uma nova era na salvaguarda dos direitos do consumidor. Instituído em 1993 pela legislação municipal, o Procon agora recebeu poder sancionatório, tornando, assim, mais efetivas as ações. Esse é o objeto de um projeto de lei do Poder Executivo, recém-aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
Os campeões de reclamações entre os consumidores são prestadores de serviços de telefonia, bancos, operadoras de cartão de crédito e de TV a cabo. Referidos serviços concentram 95% das denúncias formalizadas no Procon local. Muitas empresas desses setores simplesmente ignoram os clientes, transgridem as regras de defesa do consumidor e se omitem diante do chamado do Procon. Uma grande parte nem sequer comparece às audiências conciliatórias promovidas pelo órgão.
Pela nova lei, o Procon passa a ter a possibilidade de aplicar multas a esses grandes conglomerados que, ignorando o bom senso que deve nortear a relação com os clientes, ofendem os direitos básicos do consumidor. Tal proposta traz em seu cerne o signo da legislação participativa, por ser fruto de amplas discussões entre Procon, Ministério Público, OAB e entidades de classe. Evidentemente, ainda no bojo da participação democrática, foi aperfeiçoada durante o processo legislativo.
A eventual aplicação da penalidade de multa deverá ser precedida de um processo administrativo pautado por todas as garantias constitucionais e administrativas, asseguradas na nova lei. Tal medida reforça o papel do Procon na tutela dos direitos do consumidor, assegurando-se efetividade às ações.
A proposta também compreende a instituição de um Fundo Municipal dos Direitos Difusos. Assim, os recursos arrecadados ficarão em Blumenau e aqui serão aplicados, prioritariamente em políticas de educação para o consumo.
Atualmente, quando há ofensas a esses direitos, eventuais sanções pecuniárias podem ser aplicadas pelo Ministério Público estadual, via Termo de Ajuste de Conduta ou pelo Procon estadual. Ocorre que nesses cenários os recursos arrecadados são destinados a um Fundo na Capital.
Agora, o fruto pecuniário das ofensas a direitos do consumidor fica no Município, gerido por uma comissão integrada pelo poder público e entidades representativas da cidade, e cuja aplicação deve ser dar em políticas públicas de defesa do consumidor.
Deixe o seu comentário!
Additional comments powered by BackType


Assessoria de Imprensa











| www.signativa.com.br