Artigo – Nova CPMF: não!
A CPMF foi sepultada pela sociedade brasileira e não há razão técnico-orçamentária nem política para ser reinstitída.
Ressuscitar o debate acerca de sua recriação é de todo inoportuno. A alegação de que sua extinção comprometeu a destinação de recursos para a saúde é falaciosa. A arrecadção tributária federal bate recorde ano após ano, mesmo depois do fim da CPMF.
Em 2007 o Governo Federal arrecadou R$417,99 bilhões. No ano seguinte, já sem a CPMF, a arrecadação foi de R$466,33 bi. E o recolhimento de tributos aos cofres da União continua crescente: R$456,08 bi em 2009, ano da crise financeira global, R$521,46 bi previstos para 2010 e R$631,99 bi estimados para 2011.
Sob o argumento de compensar as perdas decorrentes do fim da CPMF, o governo aumentou a alíquota de diversos tributos, tais como o IOF, Cofins e CSLL. Tanto o é que, de acordo com a Receita Federal, o aumento real de arrecadação foi de cerca de R$50 bi em 2008, primeiro ano sem a contribuição.
Portanto, se os investimentos federais na área da saúde têm sido aquém do necessário, não é por falta de recursos, mas sim por incompetência administrativa e/ou distorção de prioridades.
O caminho para o justo e necessário incremento de investimento na área da saúde está relacionado ao controle dos gastos públicos, através de gestão competente, e não na criação de uma nova contribuição.
Uma solução, há 10 anos clamada pela sociedade brasileira, é a regulamentação da Emenda Constitucional 29. Caso fosse aprovada, a União aplicaria anualmente pelo menos 10% de sua Receita Corrente Bruta em saúde.
A propósito do tema, é relevante destacar que, de acordo com técnicos do Ministério da Saúde, o Governo Federal deve investir neste ano R$2 bilhões a menos do que o orçamento da União prevê para a saúde. Logo, o problema não são os recursos, mas a falta de priorização do setor aliada ao descontrole administrativo.
NAPOLEÃO BERNARDES|VEREADOR E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Artigo Publicado no Jornal de Santa Catarina
Leia no site: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,182,3101380,15854
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