Lei que disciplina o telemarketing beneficiará clientes e empresas
Napoleão Bernardes aproveitou o uso da palavra na Tribuna para agradecer a todos os vereadores que votaram favoravelmente à lei que regulamenta a atuação das empresas de telemarketing em Blumenau. A Lei foi aprovada na última semana por 11 votos a 3, e não proíbe a prática desta atividade econômica, apenas disciplina o processo.
As pessoas que não querem receber ligações de ofertas de produtos e serviços por telefone podem se inscrever no cadastro e assegurar seu direito ao sossego. Estas pessoas podem utilizar a própria internet de suas casas para preencher o cadastro, ou então preencher o cadastro de papel no Procon. As empresas que atuam neste segmento, por sua vez, terão de antemão a lista disponível para consulta.
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A Lei, desta forma, é benéfica e favorável para ambos os lados, pois o consumidor tem o seu sossego garantido, enquanto as empresas terão uma lista onde estarão todas as pessoas que não querem receber estas ligações, assim evitam o custo e também não perdem tempo ligando para pessoas que não vão se interessar pelos seus serviços ou produtos. As entidades filantrópicas e de utilidade pública, por sua vez, continuam isentas e seguem preservadas.
Em Joinville esta lei já foi aplicada e está dando certo, é um sucesso. Em 2009 o mesmo projeto foi apresentado em Blumenau e foi arquivado, em 2010 foi aprovado em Joinville e só tem elogios. Até hoje, o Procon de Joinville não recebeu nenhuma reclamação, nem de consumidores, nem de empresas.
Se uma empresa não cumprir a nova lei, sofrerá as penas previstas na regra geral votada já em 2009, que dá poder de punição ao Procon. Se alguma empresa não obedecer a legislação, é passível de punição e multa, por desrespeitar o consumidor.
3 Comentários para “Lei que disciplina o telemarketing beneficiará clientes e empresas”
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Assessoria de Imprensa











| www.signativa.com.br
A lei que regulamenta o telemarketing foi aprovada na Câmara. Conheça o funcionamento da nova lei em: http://ow.ly/5vM8c
quando poderemos utilizar o servico de preencher o cadastro online?
Aline, o cadastro será disponibilizado pelo Procon, em prazo a ser definido pelo Executivo municipal.
Estamos no aguardo!
Grande abraço,
Napoleão.