Ainda pouco conhecido e compreendido pela população em geral, o aumento de casos relativos ao crime de perseguição, conhecido por “stalking”, tem chamado a atenção e levado gestores públicos a propor iniciativas de enfrentamento à prática
Oriunda da língua inglesa, stalking é um termo que intitula uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima. Para isso, emprega táticas de perseguição, pessoalmente ou por qualquer outro meio, como telefonemas e mensagens.
Dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública apontam que, em 2022, mais de 56,5 mil mulheres foram vítimas do delito no Brasil, uma taxa de 54,5 a cada 100 mil. Em Santa Catarina, o crescimento foi de 110% entre 2021 e 2022, segundo o levantamento.
No período, o número de denúncias saltou de 1.576 para 3.313, o que coloca o estado na quarta posição no ranking nacional, à frente de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Tipificado no Código Penal brasileiro há três anos, o crime de stalking prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Preocupado com o panorama em território catarinense, o deputado Napoleão Bernardes (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 219/2024, que busca instituir o Programa de Combate ao Crime de Perseguição, denominado “SOS Stalking”. “Os números crescentes demonstram a necessidade imediata de criarmos ferramentas de combate em nosso estado, e é justamente isso o que essa iniciativa pretende.”
Embora atinja majoritariamente mulheres e seja um fator de risco para a ocorrência de feminicídios, o crime pode ser cometido contra qualquer pessoa. “A série Bebê Rena, que está em alta na Netflix, retrata um caso real que aconteceu na Inglaterra, onde uma mulher, cliente de um bar, passa a perseguir um homem, o atendente. Também vimos um caso recente de repercussão em Minas Gerais, no qual uma mulher foi presa após importunar um médico por cinco anos. Ou seja, qualquer um de nós pode ser vítima deste crime”, afirma o parlamentar.
Conforme explica Bernardes, o “SOS Stalking” deverá atuar em duas frentes. A primeira delas ostensiva com foco na proteção da vítima, identificação do autor e análise sobre o potencial risco do cometimento de outras formas de violência associadas à perseguição. Para tanto, está prevista a implantação de canal específico para denúncias, além de atalho para registro de boletim de ocorrência no portal da Delegacia de Polícia Virtual.
O outro viés será preventivo, com a criação da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Crime de Perseguição e promoção de atividades anuais na semana do dia 31 de março. A medida buscará promover, mais intensamente, a conscientização da população sobre a existência e as hipóteses de configuração deste crime, bem como divulgar o programa e seu canal de denúncias.
Para ir à votação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei precisa tramitar em quatro comissões permanentes: Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Segurança Pública.